Incentivos à colocação de próteses

Reabilitação oral de doentes com cancro de cabeça e pescoço.
O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 15135/2016, publicado em Diário da República no dia 15 de dezembro, determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, com diferenciação nesta área, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No âmbito do tratamento de doentes com cancro de cabeça e pescoço, e antes de se iniciarem os tratamentos de radioterapia, quimioterapia, ou até mesmo na sequência de procedimentos cirúrgicos, é necessário, frequentemente, extrair várias peças dentárias dos doentes, em alguns casos a sua totalidade. Esta situação leva a que estes doentes vejam diminuída a sua função mastigatória, podendo em muitos casos ter a sua dieta restrita a líquida ou pastosa.
Após terminarem os seus tratamentos e estarem em remissão completa da sua doença, muitos destes doentes não dispõem de condições para realizar a reabilitação oral, seja com próteses removíveis ou fixas.
Neste sentido, após os tratamentos oncológicos efetuados e a recuperação do doente, torna-se imperativo restituir -lhes a capacidade de alimentação oral sem restrições, proporcionando o seu regresso ao mercado de trabalho e a sua inserção plena na sociedade, não se encontrando atualmente prevista nenhuma resposta específica do SNS que contribua para este processo de reabilitação física e social.
Estima-se existirem cerca de 2.500 casos diagnosticados de cancro de cabeça e pescoço por ano em Portugal, sendo que, possivelmente, cerca de 50% dos doentes são candidatos a estes procedimentos, por ficarem em remissão completa e com resolução das toxicidades dos tratamentos.
Neste sentido, importa garantir uma resposta específica para estas situações, através dos estabelecimentos hospitalares do SNS que possam assegurar a realização destas intervenções por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam a patologia.
O projeto-piloto definido pelo presente despacho constitui-se como uma primeira abordagem a esta problemática, sendo assim objeto de monitorização durante o ano de 2017, no sentido de se introduzirem melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.
Assim, no âmbito das prioridades definidas no Programa XXI Governo Constitucional para a área da saúde e dos eixos definidos como prioritários no Plano Nacional de Saúde 2012-2016 (extensão a 2020), é desenvolvido no SNS um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses que permitam a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço.
O programa-piloto abrange os doentes sem doença oncológica ativa, que sejam classificados com o código de patologia ICD-9, correspondente aos cancros de cabeça e pescoço (ICD 9: 140-149, 210, 160-161).
Tendo em vista assegurar a prestação de cuidados por profissionais experientes e integrados em equipas multidisciplinares dos centros que tratam esta patologia, encontram-se abrangidos pelo programa-piloto os seguintes estabelecimentos hospitalares do SNS:
- Centro Hospitalar do Porto, EPE
- Centro Hospitalar de São João, EPE
- Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE
- Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE
- Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE
- Instituto Português de Oncologia de Coimbra Francisco Gentil, EPE
- Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE
- Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE
A implementação, acompanhamento e monitorização do programa-piloto, a decorrer durante o ano de 2017, compete à Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), devendo introduzir-se em resultado do mesmo melhorias futuras no financiamento desta atividade no SNS.
Para efeitos do disposto no número anterior, é definida, pela ACSS, a metodologia de financiamento do projeto-piloto no âmbito dos contratos-programa dos estabelecimentos hospitalares do SNS para 2017.
O presente despacho entra em vigor no dia 16 de dezembro de 2017.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 15135/2016 – Diário da República n.º 239/2016, Série II de 2016-12-15
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina a implementação, acompanhamento e monitorização de um programa-piloto para a introdução progressiva de incentivos à colocação de próteses para a reabilitação oral de doentes tratados com cancro de cabeça e pescoço, no âmbito do processo de contratualização de cuidados de saúde hospitalares que se encontra implementado no SNS